Uma vez rematadas as fases de oposição e concurso, e de conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para ingresso na escala técnica superior de administração da USC, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre e, trás comprovar que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação, em virtude do disposto no artigo 87 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela,
resolvo:
Primeiro. Nomear funcionárias/os em práticas da escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1, as pessoas aspirantes propostas que se relacionam no anexo desta resolução, com efeitos do dia 10 de setembro de 2013, data na que comenzará o curso selectivo.
Segundo. As práticas consistirão na realização do curso selectivo obrigatório, previsto no anexo I da Resolução de 8 de novembro de 2011 pela que se convocavam as provas selectivas.
Terceiro. As retribuições dos funcionários/as em práticas serão as estabelecidas no artigo 16.2 do Decreto 95/1991.
Quem já esteja emprestando serviços remunerados na Universidade de Santiago de Compostela como funcionárias/os de carreira, interinos/as, ou como pessoal laboral, deverá formular a opção para a percepção das remuneracións em tanto persista a sua condição de funcionária/o em práticas, de conformidade com o previsto no já citado decreto.
Os efeitos económicos e administrativos serão os da data de início do curso selectivo.
Quarto. Por resolução da Gerência convocar-se-á o curso selectivo e ditar-se-ão as instruções oportunas para o seu desenvolvimento. A sua publicação realizará no mês de setembro na página web http://www1.usc.és/asp/benvidag.asp
O tribunal, em vista da proposta motivada que lhe formule o/a coordenador/a do curso, declarará apto ou não apto os diferentes aspirantes.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Relação definitiva de aspirantes seleccionados nas fases
de concurso-oposição, por ordem de pontuação
Turno de promoção interna:
Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
33312133-Z |
Cruz Torres, José Luis |
2 |
33267242-L |
Soengas Seoane, María dele Carmen |
3 |
32660933-J |
Mosquera Barcia, Elsa María |
Turno de acesso livre:
Núm. de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
1 |
53182118-T |
Fernández Méndez, Denís |
2 |
33346509-M |
Martínez García, María Pilar |
3 |
44445470-V |
Fernández Pérez, Iván |
4 |
44081853-F |
Casal Reyes, Maruxa |