Praxair Espanha, S.L.U. solicitou licença de obras e actividade para uma planta de licuefacción de CO2 na rua Sidegasa, parcela L-6 do polígono industrial de Teixeiro-Curtis.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se este expediente ao trâmite de informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este prazo (que se contará desde o dia seguinte ao da última inserção deste anuncio no BOP ou no DOG) as pessoas que se considerem afectadas de algum modo pela actividade que se pretende realizar possam examinar o expediente e formular as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Teixeiro, 5 de agosto de 2013
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara