Vego Supermercado, S.A., solicitou ante esta câmara municipal a qualificação ambiental da actividade, e acordo com o assinalado pelo Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental (DOG nº 126, de 1 de julho), de supermercado em P. Fontenla, número 68.
De acordo com o assinalado no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, Boletim Oficial da província e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, com o fim de que nesse tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação– possam examinar o expediente, na câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações oportunas.
Bueu, 27 de maio de 2013
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara