Paderna, S.C., representada por José Ramiro Morado Loureiro, solicitou licença autárquica submetida a avaliação de incidência ambiental, de conformidade com o Decreto 133/2008, de 12 de junho.
A actividade para a qual solicita licença identifica com o registro de entrada nº 3060/2013, para derribo e ampliação de corte de vacún leiteiro, fosa de xurro, armazém e piso de formigón, segundo projecto técnico assinado pela engenheira técnica agrícola, Isabel Arza Rio, no lugar da Paderna, freguesia de Lavrada, câmara municipal de Guitiriz.
De acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte (20) dias hábeis, com o fim de que durante este –que comenzará a contar desde o dia seguinte ao da inserção deste edicto no BOP e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na secretaria geral, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendam instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
O prazo de exposição pública computarase desde a última das publicações oficiais assinaladas.
Guitiriz, 16 de agosto de 2013
Xosé María Teixido Núñez
Presidente da Câmara