NIG: 28.079.00.4-2013/0018663.
Procedimento: ordinário 441/2013.
Matéria: reclamação de quantidade.
Candidato: Óscar García Bonilla.
Demandada: Actividades Técnicas Energéticas, S.L. e outras oito.
Decreto.
Madrid, vinte e cinco de julho de dois mil treze.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Este processo foi promovido por Óscar García Bonilla e figura como parte demandada Hogar dele Gás Galiza, S.L.; Gestión Imobiliária Ardi, S.L.; Electrigas, S.A.; Actividades Técnicas Energéticas, S.L.; Hogar dele Gás, S.L.; Ar Gás y Mantenimiento, S.L.; Hogar dele Gás Madrid, S.L.; Construcción, Instalação y Servicios Integrales de Fluidos, S.A. e Gás y Calefacção, S.L., sobre reclamação de quantidade.
Segundo. O candidato desistiu expressamente da sua demanda mediante escrito apresentado.
Razoamentos jurídicos.
Único. A desistencia por parte do candidato ou candidatos com anterioridade aos actos de conciliación ou julgamento no processo laboral é um acto unilateral da parte candidata que, quando afecta a todos os candidatos, produz a terminação do processo. Procede dar o/s candidato/s por desistido s da sua demanda (artigo 20.2 LAC).
Parte dispositiva.
Acorda-se dar a parte candidata por desistida, Óscar García Bonilla, da acção exercida neste procedimento e ordenar o arquivamento das presentes actuações, depois de baixa no livro correspondente.
Modo de impugnación: contra este decreto cabe recurso directo de revisão, no prazo de três dias desde a sua notificação; o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário da Segurança social deve ingressar a quantidade de 25 euros, o dito depósito haverá de realizar-se mediante o ingresso do seu montante na conta de depósitos e consignações deste julgado, na entidade Banesto, número 2499-0000-60-0441-13.
Assim o acordo e assino. Dou fé.
Ana Mª Ruiz Tejero
Secretária judicial
Diligência. Seguidamente cumpre-se o acordado e procede-se à sua notificação aos interessados pelos médios e com os requisitos estabelecidos nos artigos 55 a 60 da LRXS. Dou fé.