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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Páx. 33873

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño

EDITO (673/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença.

O Porriño, 3 de outubro de 2012.

Vistos por mim, María dele Mar Pais Bonamusa, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário número 673/2011, seguidos por instância de Asemas Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija, representada pelo procurador Sr. Varela González e assistida do letrado Sr. Álvarez Charneca, contra a mercantil Emamiño, S.L. (declarada em situação de rebeldia processual), dito a seguinte sentença sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Ditame:

Que estimando integramente a demanda formulada pelo procurador Sr. Varela González, em nome e representação de Asemas Mútua de Seguros y Reaseguros a Prima Fija contra a mercantil Emamiño, S.L. (em situação processual de rebeldia), condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 45.288,47 euros (quarenta e cinco mil duzentos oitenta e oito euros com quarenta e sete cêntimo), com os juros legais correspondentes desde a demanda, sem prejuízo dos estabelecidos no artigo 576 da LAC, e ao aboação das custas causadas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias para ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

A admissão do dito recurso exixirá que no momento de interpo-lo se consigne como depósito o montante de 50 euros na conta de depósitos e consignações do julgado, o que deverá ser acreditado fidedignamente, sem cujo requisito não se admitirá o recurso.

Assim por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

E como consequência do ignorado paradeiro de Emamiño, S.L. expede-se a presente para que sirva de notificação de sentença e para a sua inserção no DOG.

O Porriño, 23 de abril de 2013

O/a secretário/a judicial