María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 29.7.2013 no processo seguido por instância de Pablo Vinha Rabuñal contra Anxisena Galiza, S.L., em reclamação por quantidade, se registou com o número 372/2011 e se acordou notificar a Anxisena Galiza, S.L. o ditame de sentença seguinte:
«Ditame.
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Pablo Vinha Ruibal face a Anxisena Galiza, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de 2.081,70 euros.
Contra esta sentença não cabe nenhum recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que na mesma data da sentença se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. A seguir expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a Anxisena Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 31 de julho de 2013
A secretária judicial