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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33564

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (254/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 254/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Encarnación Martínez González contra as empresas Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Congelados y Elaborados Bahía de Cádiz, S.L., Promociones Písara, S.L., Andrea Quinta y Associados, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Marcolfer, S.L. e Grañamar, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo ditame expressa:

«Que considerando parcialmente a demanda interposta por Encarnación Martínez González contra Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Congelados y Elaborados Bahía de Cádiz, S.L., Promociones Písara, S.L., Andrea Quinta y Associados, S.L., Marcolfer, S.A., Graña Mar, S.L. e Fogasa, declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela codemandada Frigoríficos Riveira Mar, S.L., com efeitos de 8 de fevereiro de 2012, e declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que vinculava a candidata Encarnación Martínez González com Frigoríficos Riveira Mar, S.L., e devo condenar e condeno as mercantis Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Marcolfer, S.A. e Graña Mar, S.L. a que, solidariamente, lhe abonem à candidata a soma de vinte e oito mil quinhentos vinte e seis euros com quarenta céntimos (28.526,40 €) em conceito de indemnização pela extinção da relação contractual, e a soma de quatro mil quinhentos sessenta e seis euros com oitenta e oito céntimos (4.566,88 €) mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET, em conceito de salários e férias não desfrutadas; com a responsabilidade subsidiária do Fogasa nos termos e limites do artigo 33 do ET; e devo absolver e absolvo as codemandadas Congelados y Elaborados Bahía de Cádiz, S.L., Promociones Písara, S.L., Andrea Quinta y Associados, S.L. de todas as petições deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às entidades Congelados y Elaborados Bahía de Cádiz, S.L., Promociones Písara, S.L., Andrea Quinta y Associados, S.L., Marcolfer, S.L. e Grañamar, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013

A secretária judicial