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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 20 de agosto de 2013 Páx. 33559

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (215/2011 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 215/2011 MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 332/2009 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: Lucinda Maceira Sánchez.

Advogado: Henrique Landesa Martínez.

Recorridos: María Lidia Rey Fernández, María Victoria Diz Couto, María Pilar Serantes Gómez, Elisa Cibeira Fernández, María dele Carmen Costa Dorado, Julia María Bouza Fernández, María Eugenia Rodríguez Couñago, Rosa García Núñez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 215/2011 MCR desta secção, seguido por instância de Lucinda Maceira Sánchez contra a empresa Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e outros, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata contra a sentença de data 25.2.2010, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos 332/2009, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala, secção aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que conste e lhe sirva de notificação a María Lidia Rey Fernández, María Victoria Diz Couto, María Pilar Serantes Gómez, Elisa Cibeira Fernández, María dele Carmen Costa Dorado, Julia María Bouza Fernández, María Eugenia Rodríguez Couñago, Rosa García Núñez, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de julho de 2013

A secretária judicial