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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Páx. 33324

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (50/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 50/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Plácido Suárez Villaverde contra as demandadas Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Sanrent, S.L., Millarent, S.L. e Fogasa, se ditou a presente resolução:

Resolvo.

Considerar a parte candidata por desistida da acção de resolução contractual.

Que devo estimar e estimo parcialmente a acção de reclamação de quantidade exercida por Jesús Plácido Suárez Villaverde face a Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Sanrent, S.L., Millarent, S.L. e, em consequência, condeno solidariamente a APV Motor S.A., Sanrent, S.L. e Millarent, S.L. a abonar a Jesús Plácido Suárez Villaverde 9.057,48 euros que se correspondem com as mensualidades de agosto de 2012 ata o 15 de fevereiro de 2013, inclusive, pagas extras do ano 2012 e parte proporcional das pagas extras do ano 2013 e férias do ano 2013. Este montante incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

Desestimo a demanda face a Autos 33, S.L. e absolvo a dita entidade das pronunciações de condenação contidos na demanda.

Não procede condenar nesta instância a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza.

E, para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., Sanrent, S.L. e Millarent, S.L. por encontrar-se em ignorado paradeiro, insírese o presente edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013

A secretária judicial