Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 791/2012 deste julgado do social seguido por instância de Almudena Boo Faixa contra a empresa Promociones Panama 14, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Auto.
Em Santiago de Compostela o 24 de julho de 2013.
Magistrada juíza que o dita: Susana Villarino Moure.
Parte dispositiva.
Acordo rectificar a sentença de 7 de junho de 2013 de forma que no seu facto experimentado terceiro onde assinala como data de extinção da relação laboral o 13 de dezembro de 2012, deve dizer o 13 de setembro de 2012.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos que possam interpor contra a sentença.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças para a sua união à sentença rectificada e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza.
E para que sirva de notificação a Promociones Panama 14, S.A. por estar em ignorado paradeiro insírese o presente ao Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2013
A secretária judicial