De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega a resolução de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avda. de Havana, núm. 79, 2º, 32003 Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 24 de julho de 2013
Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-168/2013.
NIF: 76693900D.
Interessado: Antonio Hermida Fernández.
NIF: 49708372J.
Interessada: Ana Yiby García Pernia.
Endereço: Eusebio Lorenzo Baleirón, nº 15, 2º esqda., O Carballiño (Ourense).