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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Segunda-feira, 19 de agosto de 2013 Páx. 33346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 1 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica requirimento de documentação (expediente IN 329 A 2013/95).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à empresa Aplistone, S.L. com último endereço conhecido em rua Brixeira, s/n, 15310 Curtis, A Corunha, o requirimento que a seguir se transcribe relativo ao plano de labores da autorização de exploração da secção A), Monte Miraz, nº 2 (nº de expediente IN 329 A 2013/95), já que, tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.

«Requirimento

Depois de examinar a solicitude apresentada por você com data de entrada de 28 de fevereiro de 2013 e número de registro 20131500001882, assim como a documentação complementar que se achega, relativas ao procedimento de referência, e analisadas pelo pessoal técnico deste serviço, observa-se o seguinte:

– Não se apresenta a actualização do documento de segurança e saúde correspondente ao ano 2012 com os seus respectivos relatórios (certificado de vigilância de saúde e formação dos trabalhadores, relatório das amostras de pó, achegando as fichas de resultados do organismo autorizado, segundo a Ordem ITC/2585/2007, relatório de amostra anual de ruído, certificados de recolha de resíduos industriais pelo xestor autorizado e documentação de adaptação da maquinaria ao Real decreto 1215/1997).

– Achegar-se-á cópia do certificado de contratação de serviço de prevenção com o período de vixencia actualizado e com o planeamento das correspondentes medicións de pó e ruído que se realizarão durante o ano 2013.

Requer-se para que no prazo de 10 dias achegue a documentação preceptiva, de acordo com o disposto no artigo 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), com a indicação que, de não fazê-lo de forma correcta e completa, se poderá ditar resolução denegatoria da aprovação do plano de labores.

Assim mesmo, em aplicação do artigo 42.5.a) da já citada Lei 30/1992, se indica que o transcurso do prazo máximo legal para resolver o procedimento e notificar a resolução fica suspendido pelo tempo que medie entre a notificação deste requirimento e o seu efectivo cumprimento ou, na sua falta, pelo transcurso do prazo de dez dias concedido. Neste último caso, esta xefatura territorial ditará resolução denegatoria de aprovação do plano de labores nos termos estabelecidos no artigo 42 do citado texto legal e sem prejuízo do estabelecido no seu artigo 76.3».

Lugo, 1 de agosto de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo