De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe a Granitos S. José, S.L., com último endereço conhecido na rua Príncipe, nº 43, 3º C, 36202 Vigo, Pontevedra, a resolução pela que se remata o expediente da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação Pé da Múa nº 3058 como titular dele, já que, tentada pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao abeiro do disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 116.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem procedente.
Pontevedra, 30 de julho de 2013
P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial