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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33197

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5537/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5537/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Construcciones Sanco, S.L. e Juan Cespón Paz, sobre outros direitos laborais, ditou-se a seguinte resolução:

«A Corunha, 17 de julho de 2013. O anterior escrito apresentado pela letrado María José Martínez-Fariza Conde, em representação da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se à recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso, certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Tem-se por efectuado o depósito de 600 euros.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de que a parte objecto de recurso possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e asinoo. Dou fé».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido em María Berdiales, 29, 2º, escritório, 8, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de julho de 2013

A secretária judicial