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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33198

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (1937/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1937/2013 desta secção, seguido por instância da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza contra Milagros Corujo Quintal e Sonia Gracia García, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que, com desestimación dos recursos interpostos pela Fundação Pública do Centro de Transfusións da Galiza e María Jesús Villamor Martínez, confirmamos a sentença que com data 6.6.2012 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, por instância da Sra. Villamor Martínez e pela que se estimou em parte a demanda formulada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Milagros Corujo Quintal e Sonia Gracia García, com advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de julho de 2013

A secretária judicial