Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 186/2011 por instância da Inspecção de Trabalho e Segurança social contra a empresa Pimiamite, S.L., Silvana Novais de Jesús, Mihai e Cleidilene Sardinha Lisboa e María José Villasuso Villaverde, Andrea Alves Sousa Oliveira e Kates Ashla sobre procedimento de ofício, nos cales recaeu sentença o 8.11.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido estima-se a demanda de ofício formulada pela Inspecção de Trabalho e Segurança social face à empresa Pimiamite, S.L. e, em consequência:
– Declara-se que a relação existente entre Pimiamite, S.L. e Silvana Novais de Jesús, Mioara Mihai, Cleidilene Sardinha Lisboa, María José Villasuso Villaverde, Andrea Alves Sousa Oliveira e Kates Ashla tem carácter laboral.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recurrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Mioara Mihai y Kates Ashila expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 23 de julho de 2013
O secretário judicial