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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 Páx. 31944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (109/2013).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 109/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Eva María Caamaño dele Rio, Glória Blanco Quintáns contra a empresa Manuel Arcos Ferreiro, S.L., Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Decisão.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Eva María Caamaño dele Rio e Glória Branco Quintáns face à empresa Manuel Arcos Ferreiro, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente as trabalhadoras nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, por eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboamento, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença.

A supracitada opção deverá exercitarse em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que serão abonados pela empresa demandada são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: 28.195,2 euros a Eva María Caamaño dele Rio e 23.399,17 euros a Glória Blanco Quintáns.

– Em conceito de salários de trâmite a respeito de Eva María, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença calculados a razão de euros 39,16 €/dia, e que ata a data da presente sentença ascendem a 8.105,98 euros.

– Em conceito de salários de trâmite a respeito de Glória, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e ata a notificação da presente sentença calculados a razão de euros 51,54 €/dia, e que ata a data da presente sentença ascendem a 10.669,19 euros.

3º. O Fogasa haverá de passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em (Banesto 0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0109.13 acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533.0000.60.0109.13 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Arcos Ferreiro, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de julho de 2013

O secretário judicial