María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 1060/12 seguido por instância de Norel, S.A. face a Correctores Gallegos, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença
Em Ourense o cinco de março de dois mil treze.
Vistos por María José González Movilla, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal, número 1060/12, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da sociedade Norel, S.A., representada pela procuradora Sra. Lozano Eire, assistida pelo letrado Sr. Falcón Morales, contra a entidade Correctores Gallegos, S.L., em situação de rebeldia neste procedimento.
Seguem antecedentes de facto...
Seguem fundamentos jurídicos...
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Decido que, estimando a demanda formulada pela representação da sociedade Norel, S.A., contra a entidade Correctores Gallegos, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de novecentos dezoito euros, mais os juros legais percebidos pela supracitada soma computados desde a data da interpretação judicial, impondo-lhe expressamente as custas deste procedimento.
Ao notificar-se esta resolução às partes, faça-se saber que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado, Correctores Gallegos, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 15 de março de 2013
A secretária judicial