A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 277 da Lei hipotecário, e nos artigos 504 e 508 e demais concordante do regulamento para a sua execução, por meio da Ordem do Ministério de Justiça XUS/761/2013, de 26 de abril de 2013 (BOE de 7 de maio), constitui-se o corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga nesta comunidade autónoma, e consonte os resultados do concurso entre membros do corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles, convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 24 de maio de 2013 e resolvido pela Resolução de 25 de junho de 2013, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 513 e demais concordante do regulamento para a sua execução, e com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Alberto Blanco Pulleiro, aspirante núm. 1 para o Registo de Muros.
• María Fernández Cora, aspirante núm. 25 para o Registo de Monforte de Lemos.