A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vacantes, em virtude de concurso ordinário número 288 convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 14 de maio de 2013 (BOE de 24 de maio) e resolvido pela Resolução de 28 de junho de 2013, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do Regulamento para a sua execução, e com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Hermes Rego Valcarce, rexistrador de Carballo para o Registo da Corunha número 2.
• Jesús Fernández Brea, rexistrador de Ferrol para o Registo de Betanzos.