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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quarta-feira, 7 de agosto de 2013 Páx. 31683

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2013 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de finanças, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de finanças.

O artigo 29 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, estabelece que o concurso constitui o sistema normal de provisão de postos de trabalho vacantes na Administração da Xunta de Galicia.

O artigo 14.2.6 do mesmo texto legal atribui a o/à conselheiro/a competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de deslocações. A dita competência foi delegada na Direcção-Geral da Função Pública mediante a Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo I desta resolução, de conformidade com as seguintes bases:

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Administração da Xunta de Galicia, uma vez transcorridos dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixirá permanência. No cómputo do dito período incluir-se-á o tempo em destino provisório por novo ingresso, de conformidade com o artigo 29.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

A os/às funcionários/as que acedessem a um corpo por promoção interna computaráselles o tempo de serviços emprestados neste posto no corpo de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

c) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia em situação de excedencia voluntária por incompatibilidade.

d) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Administração da Xunta de Galicia, reingresados com carácter provisório desde a situação de excedencia, que deverão alomenos solicitar todos os postos oferecidos na localidade em que estivessem adscritos/as provisionalmente (artigo 61.3 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

b) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação, que deverão alomenos solicitar, à sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos/as provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

c) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por alteração do contido ou supresión do posto que ocupavam com carácter definitivo, que deverão alomenos solicitar, à sua eleição, todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos s provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

O não cumprimento da obriga de participar nos termos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 61.4 e 65.4 do Decreto legislativo 1/2008).

3. Não poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia nomeados com carácter provisório como consequência da resolução de processos selectivos, quaisquer que seja a situação administrativa em que se encontrem. Este pessoal será convocado para eleger destino definitivo trás a resolução do concurso, atendendo à ordem de prelación obtida no correspondente processo selectivo.

b) Os/as funcionários/as das escalas superior e técnica de finanças da Admnistración da Xunta de Galicia suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos.

1. Os/as interessados/as poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

2. Assim mesmo, os/as funcionários/as que o desejem poderão solicitar,no prazo especialmente habilitado para este efeito, os postos da sua escala que possam resultar vagas em consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo I. A adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Os/as funcionários/as só poderão ser adxudicatarios/as dos postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho.

3. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo I desta resolução para desempenhar a vaga a que pretendem aceder.

III. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte baremo:

1. Antigüidade (serviços emprestados nas administrações públicas):

Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a de carreira: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.1 será de 5,5 pontos.

Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços emprestados na Administração pública.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho no anexo I desta resolução valorar-se-ão da seguinte forma:

Por cada ano ou fracção superior a 6 meses da experiência que se especifique adquirida com a condição de funcionário de carreira: 0,20 pontos.

A pontuação máxima na base III.2 será de 3 pontos.

3. Grau pessoal reconhecido.

Pelo nível 16 de grau reconhecido: 1,9 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda do 16: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.3 será de 4 pontos.

No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16 computarase, para os efeitos de pontuação na presente epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do corpo de Administração especial a que pertença o funcionário.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliación e de igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido:

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a de carreira nos diferentes grupos.

4.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,60 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,50 pontos.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,40 pontos.

4.1.3. O trabalho desenvolvido em comissão de serviços puntuarase como realizado no posto de origem de o/a funcionário/a.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

4.2.1. Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala da Xunta de Galicia ou análogo de outra Administração pública desde o que participa outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

4.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

4.3. Medidas de conciliación e de igualdade de género:

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.4.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos em que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos, sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.5.

A pontuação das alíneas 4.3.1 e 4.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância, de ser o/a participante funcionário/a da Administração da Xunta de Galicia, apreciar-se-á de oficio.

A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base III.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académico.

5.1. Cursos de formação.

5.1.1. Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola de Fazenda Pública e Instituto de Estudos Fiscais, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, conselharias e ministérios competentes na matéria, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap), que a seguir se assinalam:

– Para todos os postos em concurso:

a) Procedimento administrativo.

b) Segurança e saúde laboral.

c) Igualdade de género.

d) Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

– Para os postos de chefe/a de secção:

Chefe/a de secção.

– Para os postos reservados em exclusiva a uma especialidade:

Todos os cursos relacionados com as funções próprias da especialidade dos postos a que se opte. As funções de cada especialiade são as descritas no artigo 16.3 da Lei 15/1991, de 28 de dezembro (DOG de 30 de dezembro).

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima por conhecimento de idiomas será de 1,5 pontos.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguintes critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,60 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima da base III.5.1 será de 3 pontos.

5.2. Título académico.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente: 0,60 pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto.

A pontuação máxima da base III.5.2. será de 1 ponto.

Valorar-se-á um só título académico, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.

A pontuação máxima da base III.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego.

a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.

b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.

c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à habilitação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologadas pelo órgão competente em matéria de Política Linguística.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base III.6 será de 3 pontos.

7. Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o qual participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 3 pontos.

– Subgrupo A2: 2 pontos.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com o baremo anterior.

Todos os méritos recolhidos na base III computaranse até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias de participação no concurso.

Em caso de empate nas pontuações, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base.

De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 15 de janeiro de 2013 (DOG nº 15, de 22 de janeiro). Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

9. A pontuação mínima para poder adjudicar os postos que se oferecem nesta convocação é a que para cada um deles se especifica no anexo I.

IV. Solicitudes de participação no concurso e documentação que se lhe deve juntar.

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dirigirão ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará à disposição de todos/as os/as que desejem participar no concurso na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e, posteriormente, validalos e confirmá-los.

Os aspirantes integrados em mais de uma escala de finanças só poderão participar numa única escala à sua eleição.

A solicitude deverá apresentar desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza ata o dia 5 de setembro de 2013, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vagas incluídas no anexo I para as que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho. No caso de não estarem interessados em nenhum dos postos relacionados, farão constar os seus dados pessoais e administrativos para os efeitos de poder solicitar posteriormente os postos vacantes a resultas.

3. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-lhe-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base III.4.3.1, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

Certificado de casal ou habilitação de ser casal de facto.

– Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto empreste serviços em que conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo II).

– Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

– Autónomos:

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

5. Para os efeitos previstos na base III.4.3.2, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos de os/as filhos/as menores de doce anos e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificado de nascimento de o/a filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsada do livro de família.

b) Certificado acreditativo da matrícula durante o curso escolar 2013/2014.

6. No suposto de estar interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as, poderão condicionar a sua petição por razões de convivência familiar ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas as petições efectuadas por ambos/as os/as dois/duas. Os/as concursantes que se acolham a esta petição condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia da petição de o/a outro/a.

7. As solicitudes vincularão os solicitantes uma vez finalizado o seu prazo de apresentação.

Poderá renunciar a participar no concurso nos vinte dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de admitidos e excluídos. Uma vez transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

8. Todo o processo correspondente a este concurso poderá consultar-se através da página web oficial da Xunta de Galicia (http://www.xunta.es/).

V. Solicitudes de participação na fase de resultas.

O dia 16 de setembro de 2013 publicará na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) a relação de postos cujo sistema de provisão fosse o concurso e que estivessem ocupados com carácter definitivo por os/as concursantes que formalizaram telematicamente solicitude de participação optando a postos relacionados no anexo I.

Os/as funcionários/as que previamente apresentaram instância de participação no concurso poderão solicitar os ditos postos utilizando o modelo que estará à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es). Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

A solicitude deverá apresentar-se ata o dia 26 de setembro de 2013, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes vincularão os solicitantes uma vez finalizado o seu prazo de apresentação.

Lembra-se que, consonte o estabelecido na base II.2, a adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir-se o dia 5 de setembro de 2013, data de finalización do prazo de apresentação de instâncias de participação no concurso .

2. O procedimento para a justificação destes méritos e requisitos será o seguinte:

A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á a os/as participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pelo interessado/a na solicitude de participação no concurso.

Se chegado o dia 30 de setembro de 2013 algum/há interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante fax, solicitando o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico, achegando cópia da solicitude em que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na alínea IV.1.

De 1 de outubro de 2013 ata o 11 de outubro de 2013 actuarão do seguinte modo:

No suposto de estar conforme com os dados consultados, o/a interessado/a validaraos assinando o impresso de conformidade que encontrará na página web assinalada e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de desconformidade com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, o interessado deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará na página web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou ente público instrumental.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das xefaturas territoriais, delegações ou ente publico instrumental respectivo.

O/a interessado/a juntará a documentação xustificativa das modificações que propõe para que as unidades assinaladas emitam certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validando, de estimá-lo procedente, as correcções realizadas.

O prazo para expedir esta certificação será de 1 de outubro de 2013 ata o 24 de outubro de 2013.

Uma vez expedida a certificação, o/a interessado/a deverá assiná-la e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse ata o dia 31 de outubro de 2013.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido por o/a interessado/a não poderá ser invocado por este/a para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado por o/a interessado/a fora do prazo estabelecido considerar-se-á não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo da alínea 2.

VII. Listagem de admitidos e excluídos.

1. Expirados os prazo de apresentação de instâncias de participação no concurso e de solicitude de postos a resultas, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza em que se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as com indicação do lugar em que estarão à disposição de os/as interessados/as.

2. Os/as excluídos/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados/as na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), e deverá apresentar no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Para tal efeito a estimação ou desestimación das ditas petições de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução mediante a que se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva, contra a qual se poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores, para aquelas tarefas que o requeiram, procedendo o órgão convocante ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá em todo o caso sobre o concursante que obtivesse maior pontuação conforme o baremo estabelecido na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.8.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão a Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso à Direcção-Geral da Função Pública.

A convocação resolver-se-á por resolução do director geral da Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste, desde a que se iniciará o cómputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

POSTO

CÓDIGO DO POSTO

NV.

GRUPOS

CORPO/ESCALA

ADM. PÚB.

DENOMINACIÓN POSTO

CONS.

CENTRO DIRECTIVO

CENTRO DESTINO

CONC.

TÍTULOS REQUERIDAS

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

OBSERVAÇÕES

PUNT. MÍNIMA

1

FC.A02.00.001.15770.015

25

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA PLANOS INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA

15770

3.900

2

FC.A02.00.001.15770.016

25

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA PLANOS INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA

15770

3.900

3

FC.A02.00.002.15770.003

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

15770

3.900

4

FC.A02.00.002.15770.010

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

15770

3.900

5

FC.A02.00.002.15770.012

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

15770

3.900

6

FC.A02.00.003.15770.015

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE COLABORAÇÃO SOCIAL, INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA

15770

3.900

7

FC.A02.00.003.15770.016

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE COLABORAÇÃO SOCIAL, INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA

15770

3.900

8

FC.A02.00.004.15770.010

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE ARRECADAÇÃO

15770

3.900

9

FC.A02.00.004.15770.011

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA

ÁREA DE ARRECADAÇÃO

15770

3.900

10

FC.A29.10.000.15001.002

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

ADJUNTO/A DELEGADO/A

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

5.500

11

FC.A29.10.000.15001.106

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE UNIDADE

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

5.500

12

FC.A29.10.000.15001.003

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

13

FC.A29.10.000.15001.111

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

14

FC.A29.10.000.15001.117

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

15

FC.A29.10.000.15001.210

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

16

FC.A29.10.000.15001.166

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

17

FC.A29.10.000.15001.167

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

18

FC.A29.10.000.15001.008

16

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO A CORUNHA

15001

3.900

19

FC.A29.10.000.27001.003

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

20

FC.A29.10.000.27001.075

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

21

FC.A29.10.000.27001.076

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

22

FC.A29.10.000.27001.077

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

23

FC.A29.10.000.27001.078

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

24

FC.A29.10.000.27001.115

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

3.900

25

FC.A29.10.000.27001.009

20

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO LUGO

27001

5.500

26

FC.A29.10.000.32001.130

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

5.500

27

FC.A29.10.000.32001.092

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

28

FC.A29.10.000.32001.094

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

29

FC.A29.10.000.32001.095

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

30

FC.A29.10.000.32001.096

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

31

FC.A29.10.000.32001.120

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

32

FC.A29.10.000.32001.090

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

TÉCNICO/A TRIBUTÁRIO/A SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

33

FC.A29.10.000.32001.136

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

34

FC.A29.10.000.32001.009

20

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A1

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

5.500

35

FC.A29.10.000.32001.011

16

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO OURENSE

32001

3.900

36

FC.A29.10.000.36001.003

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

37

FC.A29.10.000.36001.004

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

38

FC.A29.10.000.36001.087

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

39

FC.A29.10.000.36001.089

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

40

FC.A29.10.000.36001.090

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

41

FC.A29.10.000.36001.092

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

42

FC.A29.10.000.36001.093

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

43

FC.A29.10.000.36001.110

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

44

FC.A29.10.000.36001.131

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

45

FC.A29.10.000.36001.010

16

A2

TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO PONTEVEDRA

36001

3.900

46

FC.A29.10.000.36560.002

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

ADJUNTO/A DELEGADO/A

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

5.500

47

FC.A29.10.000.36560.175

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE UNIDADE

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

5.500

48

FC.A29.10.000.36560.176

26

A1

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE UNIDADE

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

5.500

49

FC.A29.10.000.36560.008

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

50

FC.A29.10.000.36560.182

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

51

FC.A29.10.000.36560.185

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

52

FC.A29.10.000.36560.186

25

A1A2

INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA. ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

XEFATURA DE EQUIPA

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

53

FC.A29.10.000.36560.181

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

TÉCNICO/A TRIBUTÁRIO/A SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

54

FC.A29.10.000.36560.226

24

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

55

FC.A29.10.000.36560.015

16

A2

ESPECIALIDADE TÉCNICA DE INSPECÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

AXG

POSTO BASE SUBGRUPO A2

FC

AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS)

DELEGAÇÃO VIGO

36560

3.900

56

FC.C03.00.030.15001.011

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO II

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL A CORUNHA

15001

3.900

57

FC.C03.00.001.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO INTERNO

15770

3.900

58

FC.C03.00.001.15770.021

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO INTERNO

15770

3.900

59

FC.C03.00.002.15770.012

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTABILIDADE

15770

3.900

60

FC.C03.00.002.15770.022

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTABILIDADE

15770

3.900

61

FC.C03.00.002.15770.027

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTABILIDADE

15770

3.900

62

FC.C03.00.003.15770.013

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE AUDITORÍA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES

15770

839

3.900

63

FC.C03.00.003.15770.016

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE AUDITORÍA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES

15770

839

3.900

64

FC.C03.00.003.15770.021

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE AUDITORÍA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES

15770

839

3.900

65

FC.C03.00.003.15770.022

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE AUDITORÍA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES

15770

839

3.900

66

FC.C03.00.004.15770.013

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTROLO FINANCEIRO PERMANENTE E AUDITORÍA DO SECTOR PÚBLICO

15770

3.900

67

FC.C03.00.004.15770.015

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTROLO FINANCEIRO PERMANENTE E AUDITORÍA DO SECTOR PÚBLICO

15770

3.900

68

FC.C03.00.004.15770.025

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTROLO FINANCEIRO PERMANENTE E AUDITORÍA DO SECTOR PÚBLICO

15770

3.900

69

FC.C03.00.004.15770.037

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

TÉCNICO/A DE AUDITORÍA

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE CONTROLO FINANCEIRO PERMANENTE E AUDITORÍA DO SECTOR PÚBLICO

15770

3.900

70

FC.C03.00.005.15770.009

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE COORDENAÇÃO E RELAÇÕES COM O CONSELHO DE CONTAS

15770

3.900

71

FC.C03.00.005.15770.011

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

S. X. DE COORDENAÇÃO E RELAÇÕES COM O CONSELHO DE CONTAS

15770

3.900

72

FC.C03.00.010.15770.012

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA PRESIDÊNCIA, C. CULTURA E CONS. CONSULTIVO

15770

3.900

73

FC.C03.00.012.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE FAZENDA

15770

3.900

74

FC.C03.00.012.15770.013

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE FAZENDA

15770

3.900

75

FC.C03.00.013.15770.011

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE MÉDIO AMBIENTE, TERRITÓRIO E INFRA-ESTRUTURAS

15770

3.900

76

FC.C03.00.014.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE ECONOMIA E INDÚSTRIA

15770

3.900

77

FC.C03.00.015.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE EDUCAÇÃO E ORDENAÇÃO UNIVERSITÁRIA

15770

3.900

78

FC.C03.00.016.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE SANIDADE E DO SERGAS

15770

3.900

79

FC.C03.00.016.15770.009

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE SANIDADE E DO SERGAS

15770

3.900

80

FC.C03.00.017.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE CULTURA E TURISMO

15770

3.900

81

FC.C03.00.018.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE TRABALHO E BEM-ESTAR

15770

3.900

82

FC.C03.00.018.15770.015

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DE TRABALHO E BEM-ESTAR

15770

3.900

83

FC.C03.00.019.15770.006

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DO MEIO RURAL

15770

3.900

84

FC.C03.00.020.15770.007

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO DELEGADA DA CONSELHARIA DO MAR

15770

3.900

85

FC.C03.00.030.32001.010

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO I

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL OURENSE

32001

3.900

86

FC.C03.00.030.32001.011

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO II

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL OURENSE

32001

3.900

87

FC.C03.00.030.32001.012

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO III

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL OURENSE

32001

3.900

88

FC.C03.00.030.36001.012

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO III

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL PONTEVEDRA

36001

3.900

89

FC.C03.00.030.36560.010

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO I

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL VIGO

36560

3.900

90

FC.C03.00.030.36560.012

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO III

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL VIGO

36560

3.900

91

FC.C03.00.030.36560.013

25

A1A2

INTERVENÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE E INTERVENÇÃO

AXG

XEFATURA SECÇÃO IV

FC

INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA

INTERVENÇÃO TERRITORIAL VIGO

36560

3.900

RELAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS.

CÓDIGO

CÂMARA MUNICIPAL

15001

A CORUNHA

15770

SANTIAGO DE COMPOSTELA

27001

LUGO

32001

OURENSE

36001

PONTEVEDRA

36560

VIGO

RELAÇÃO DE FORMAÇÕES ESPECÍFICAS.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

839

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS (MÉRITO).

RELAÇÃO DE ADSCRICIÓNS.

CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO

AXG

ADSCRICIÓN EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA.

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