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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31531

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (246/2011).

Mª Assunção Bairro Rua, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 246/2011 desta secção, seguidos por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Euronazca, S.L., Ovidio Matalobos Pose, sobre acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que com desestimación do recurso interposto pela Mútua Galega, confirmamos a sentença que, com data de 27 de outubro de 2010, foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a Ovidio Matalobos Pose, ao Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social e à empresa Euronazca, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mándolo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Euronazca, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 16 de julho de 2013

A secretária judicial