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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Páx. 31533

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 81/2011-RJ).

Tipo e nº de recurso:recurso suplicação 81/2011.

Julgado de origem/autos: demanda 763/2010 Xdo. do Social número 1 de Vigo.

Recorrente: Verónica Rodríguez Rozas.

Advogada: María Isabel Pérez Alonso.

Recorrido: Verde Moscoso, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento recurso suplicação 81/2011 desta secção, seguido por instância de Verónica Rodríguez Rozas contra a empresa Verde Moscoso, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Verónica Rodríguez Rozas contra a sentença de 30 de setembro do ano 2010, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em processo sobre reclamação de quantidade, promovido pelo recorrente contra a empresa Verde Moscoso, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Verde Moscoso, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de julho de 2013

A secretária judicial