Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 843/2013-MFV.
Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 524/2012 Xdo. do Social número 3 de Pontevedra.
Recorrente: María dele Carmen Fernández Rey.
Advogado: José Ignacio Lorenzo Trepei.
Recorrido s: Elisa Meira Lameiro, Eugenio Moure Meira.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicación 843/2013 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Fernández Rey contra a empresa Elisa Meira Lameiro, Eugenio Moure Meira sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:
«Desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação processual de María dele Carmen Fernández Rey contra a sentença do 30.10.2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em processo sobre despedimento e quantidade, promovido pela recorrente contra Eugenio Moure Neira e Elisa Meira Lameiro, e confirmamos a sentença impugnada».
Adverte à parte que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Eugenio Moure Meira e Elisa Meira Lameiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 17 de julho de 2013
A secretária judicial