Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 4651/2011-MFV.
Julgado origem/autos: demanda 299/2011 Xdo. Social Ourense-1.
Recorrente: Antonio Soalleiro Cerdeira.
Advogado: Pablo Guntiñas Fernández - CC.OO.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Remodelaciones Modulares, S.L.
Advogado: letrado Segurança social, DOG.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento recurso suplicación 4651/2011 desta secção, seguido por instância de Antonio Soalleiro Cerdeira contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Remodelaciones Modulares, S.L. sobre incapacidade temporária, foi ditada a seguinte resolução:
«Decidimos:
Que desestimando o recurso de suplicación interposto por Antonio Soalleiro Cerdeira contra a sentença do 28.6.2011 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense no procedimento nº 299-2011 sobre prestação de incapacidade temporária, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada».
Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Remodelaciones Modulares, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 9 de julho de 2013
A secretária judicial