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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31228

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas (expediente 271/2011) LMTA, CTI e RBTA Santaia-Gorgullos (Tordoia).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 253 m, com a origem em apoio existente da LMT MEI-823, trecho entre derivada a CT Gorgullos e derivada a CT Buba Tordoia e final no centro de transformação que se instalará no lugar de Santaia-Gorgullos, no termo autárquico de Tordoia (expediente 271/2011), por resolução desta xefatura territorial de data 28 de junho de 2013, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 29 de agosto de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Tordoia, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal Ele Correio Gallego de datas 14.10.2011, 4.10.2011 e 5.10.2011, respectivamente, acto a que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 15 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha