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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2013/43).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62,15706 Santiago de Compostela.

Denominação: LMTS, CTC, RBTS Peñasco (Abellá-Frades).

Situação: câmara municipal de Frades.

Características técnicas:

• Passos aéreo-subterrâneos MT.

Tensão nominal: 20 kV.

Tensão de serviço: 20 kV.

Tipo: passos aéreo-subterrâneos que se realizarão no último apoio existente de tipo C-14/2000 da LMT Pardiñas-Peñasco (expediente 2.002/163), (UTM: 553.996; 4.770.588).

• Trecho LMT subterrânea Pardiñas-Peñasco (expediente 2.002/163).

Início linha (UTM): passo aéreo-subterrâneo que se realizará no último apoio existente de tipo C-14/2000 da LMT Pardiñas-Peñasco (expediente 2.002/163), mesmo apoio onde se realizarão os passos aéreo-subterrâneos das linhas LMT Peñasco-Marís (expediente 2.002/163) e LMT Peñasco-Barbeiros (expediente 24.881) (UTM: 553.996; 4.770.588).

Final linha (UTM): cela de linha que se instalará no novo CT Peñasco projectado (UTM: 554.001; 4.770.586).

Comprimento: 22 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2OL-12/20kV – 3*(1*240) AL.

Tensão nominal: 20 kV.

• Trecho LMT subterrânea Peñasco-Marís (expediente 2.002/163).

Início linha (UTM): cela de linha que se instalará no novo CT Peñasco projectado (UTM: 554.001; 4.770.586).

Final linha (UTM): passo aéreo-subterrâneo que se realizará no primeiro apoio existente de tipo C-14/2000 da LMT Peñasco-Marís (expediente 2.002/163) (UTM: 553.996; 4.770.588).

Comprimento: 20 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2OL-12/20kV – 3*(1*240) AL.

Tensão nominal: 20 kV.

• Trecho LMT subterrânea Peñasco-Marís (expediente 2.002/163).

Início linha (UTM): cela de linha que se instalará no novo CT Peñasco projectado (UTM: 554.001; 4.770.586).

Final linha (UTM): passo aéreo-subterrâneo que se realizará no primeiro apoio existente de tipo C-14/2000 da LMT Peñasco-Barbeiros (expediente 24.881) (UTM: 553.996; 4.770.588).

Comprimento: 20 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2OL-12/20kV – 3*(1*240) AL.

Tensão nominal: 20 kV.

• Novo CT Peñasco.

Tipo: edifício prefabricado de formigón.

Isolamento: azeite mineral.

Potência: 160 kVA.

Relação de transformação: 20/0,4 kV.

Protecção contra sobretensións: termómetro de contactos.

Protecção contra sobreintensidades: fusibles de 8A.

• Saídas RBT subterrâneas do novo CT Peñasco.

Origem: novo CT Peñasco.

Comprimento: 45 metros.

Motoristas: XZ1-0,6/1 kV-4(1×240AL).

Nº de circuitos: 3.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha