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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2013/18).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: LMTS, CT Ingapan-CS Guntín (São Martiño-Cerceda).

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– LMT subterrânea CT Ingapan-CS Guntín.

Início linha (UTM): cela de linha existente em CT Ingapan (expediente 2.005/588) (UTM: 542.850; 4.780.511).

Final linha (UTM): cela de linha existente no CS Guntín (expediente IN617B 2007/188), depois de realizar entrada e saída no CS Acevedo II projectado e nos centros de seccionamento Conservera (expediente IN407A 2009/565) e biodiésel (expediente IN617B 2008/112) (UTM: 542.565; 4.780.277).

Comprimento: 1.064 metros.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2 OL-18/30 kV-3 (1×150 Al).

Tensão nominal: 20 kV.

– Centro de seccionamento Acevedo II.

Tipo: centro de seccionamento em caseta de obra civil.

Aparellaxe MT: celas com isolamento em SF6.

Esquema do centro: 3L.

Tensão nominal: 20 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha