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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31220

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2013/24).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominação: LMT e CS a estação de tratamento de águas residuais Cerceda.

Situação: câmara municipal de Cerceda.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a centro de seccionamento:

Início de linha (UTM): cela de linha em CI ponto fronteira (expediente 2.009/462).

Final de linha (UTM): cela de linha projectada no CS estação de tratamento de águas residuais Cerceda.

Comprimento: 302 m.

Motorista: RHZ1-2 OL-12/20 KV-3 (1×240 AL).

Tensão nominal: 20 kV.

– Centro de seccionamento:

Tipo: prefabricado.

Jogo de barras tripolar de 400 A.

Interruptor seccionador de corte em SF6 de 400 A, 24 kV

Seccionador de posta a terra em SF6.

Indicadores de presença de tensão.

Bornes para conexão de cabo.

Embarrado de posta a terra.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha