Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UTE acesso porto A Corunha.
Domicílio social: estrada Estação, s/n, Sigueiro, 15888 Oroso.
Denominação: CS e CT de 630 kVA para acesso ao porto da Corunha.
Situação: Suevos (X: 541.861-Y: 4.799.394), Arteixo, A Corunha.
Características técnicas: CS em caseta prefabricada, com celas de entrada, saída e seccionamento; CT conexões a celas e trafo com RHZ1 AL 12/20 kV 1×95 mm2, cela de linha, de protecção e de medida 24 kV, 400 A, e trafo de 630 kVA, 15-20/0,42 kV, refrigeração natural em azeite, em acesso ao porto da Corunha.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 1 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha