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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas (expediente IN408 A 2005/12).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações do aproveitamento hidroeléctrico de Novo Castrelo, no rio Xallas e da linha aero-soterrada à tensão nominal de desenho de 66 kV, em duplo circuito ata o seu apoio nº 8 e em simples circuito o resto da linha, com origem na central hidroeléctrica Novo Castrelo e remate na central hidroeléctrica de Ponte Olveira, nos termos autárquicas de Dumbría e Mazaricos (expediente IN408 A 2005/12), por resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas de 12 de julho de 2013, a favor da entidade beneficiária Ferroatlántica, S.A.U. com endereço na estrada ao miradouro, s/n, Ézaro, 15297 Dumbría (A Corunha).

Esta xefatura territorial acorda assinalar os dias 9, 10, 11 e 12 de setembro de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas quais describir os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos das câmaras municipais de Dumbría e Mazaricos, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no diário La Voz da Galiza de datas 23 de março de 2013, 22 de março de 2013 e 15 de março de 2013, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual, se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 29 de julho de 2013

P.A. (Artigo 30.3 do Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Isidoro Martínez Arca
Chefe do Serviço de Administração Industrial