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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31036

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (85/2013).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 85/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Manuel Casanova Lameiro contra Jucarmi Logística, S.L., Logística Cecarmi Lugo, S.L., Julio Reguera Santos, Reguera Trans, S.L., Explotaciones Agrícolas Ife, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Julio Manuel Casanova Lameiro contra as empresas Julio Reguera Santos, Reguera Trans, S.L., Exploração Agrícola Ifre, S.L., Logística Cecarmi Lugo, S.L., Jucarmi Logística, S.L., e contra o Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 18 de dezembro de 2012, e condeno a empresa Exploração Agrícola Ifre, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes do despedimento ou o aboação de uma indemnização equivalente a 2.904,69 euros e, no caso de readmisión, a abonar ao trabalhador os salários de tramitação em quantia de 42,25 euros diários. De não optar entre readmisión ou indemnização, perceber-se-á que procede a primeira. Absolvo o resto dos demandado de todos os pedidos formulados na demanda e o Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que possa ter nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

E para que sirva de notificação em forma a Reguera Trans, S.L. e Explotaciones Agrícolas Ifre, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 10 de julho de 2013

O secretário judicial