Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de sanções 679/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Além Núñez contra a empresa Galiza Saudai, S.L., sobre sanções, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença: 359/2013.
Nº autos: sanções 679/2012.
Na cidade da Corunha o dezanove de junho de dois mil treze.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre sanções entre partes, de uma e como candidata Josefa Além Núñez, em cujo nome e representação comparece o letrado José Me o Pára Sureda, e de outra, como demandado, Galiza Saudai, S.L., que não comparece.
Resolução:
1º. Estimar parcialmente a demanda apresentada por Josefa Além Núñez, sobre impugnación de sanção, face a Galiza Saudai, S.L., revogando a sanção de amoestación escrita objecto dos presentes autos, tudo isso com condenação da empresa demandado a deixá-la sem efeito.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 LRXS.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação à empresa Galiza Saudai, S.L., e se insira a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente.
A Corunha, 11 de julho de 2013
O secretário judicial