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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Páx. 30621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (679/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de sanções 679/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Josefa Além Núñez contra a empresa Galiza Saudai, S.L., sobre sanções, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença: 359/2013.

Nº autos: sanções 679/2012.

Na cidade da Corunha o dezanove de junho de dois mil treze.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre sanções entre partes, de uma e como candidata Josefa Além Núñez, em cujo nome e representação comparece o letrado José Me o Pára Sureda, e de outra, como demandado, Galiza Saudai, S.L., que não comparece.

Resolução:

1º. Estimar parcialmente a demanda apresentada por Josefa Além Núñez, sobre impugnación de sanção, face a Galiza Saudai, S.L., revogando a sanção de amoestación escrita objecto dos presentes autos, tudo isso com condenação da empresa demandado a deixá-la sem efeito.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 LRXS.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação à empresa Galiza Saudai, S.L., e se insira a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço o presente.

A Corunha, 11 de julho de 2013

O secretário judicial