María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 234/13 seguido por instância de R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A. face a Víctor Miguélez Prada ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Na cidade de Ourense o 5 de junho de 2013.
Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento verbal 234/2013 seguidos por instância de R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A., quem actua representada pela procuradora María Glória Sánchez Izquierdo e defendida pelo letrado Ricardo A. Rodríguez Arias, contra Víctor Miguélez Prada, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora María Glória Sánchez Izquierdo, em representação de R Cabo y Telecomunicaciones da Galiza, S.A., contra Víctor Miguélez Prada, condeno o supracitado demandado a abonar à candidata a quantidade de mais 565,80 euros o juro legal da supracitada quantidade desde a data de pedido de julgamento monitorio até a data da sentença a partir da qual se percebe o juro previsto no artigo 576 da LAC. As custas impõem à parte demandado.
Esta sentença é firme, contra ela não cabe interpor recurso de apelação de conformidade com o estabelecido no artigo 455 da LAC.
Assim por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E encontrando-se o supracitado demandado Víctor Miguélez Prada em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 1 de julho de 2013