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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 Páx. 30616

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (469/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 469/2011-COM.

Julgado de origem/autos: demanda 917/2009 Julgado do Social número 1 de Ferrol.

Recorrente: Josefa López Rodríguez.

Advogado: Manuel Casal Fraga.

Impugnados: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Izalco Ingeniería de Superfícies, S.L.U., Mútua Fremap.

Advogado: Jorge Salgado González.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 469/2011-COM desta sala, seguido por instância de Josefa López Rodríguez contra a empresa Izalco Ingeniería de Superfícies, S.L.U. e outros, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Josefa López Rodríguez contra a sentença de data oito de julho do ano dois mil dez, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Ferrol, em processo promovido pela recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Fremap, a empresa Izalco Ingeniería de Superfícies, S.L.U. e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Izalco Ingeniería de Superfícies, S.L.U., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 11 de julho de 2013

A secretária judicial