De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, a quem não se lhe pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos, cujo número se cita no anexo I.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, podendo ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta chefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas, considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13-d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/93, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das chefatura da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Vice-presidência, Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 17 de julho de 2013
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO I
Nome |
DNI/NIF |
Nº expediente |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Gabin Viveiro, S.L. (Mª Jesús Docal Parapar) |
76569364 |
LU-E 83/13 |
26-e) LO 1/92 |
R/ Xunqueira, nº 4, 4º, Viveiro |
Até 150 € |
Manuel Jesús Fernández Pérez |
76563176 |
LU-E 85/13 |
26-e) LO 1/92 |
R/ Pena 1, Chavín, Viveiro |
Até 300 € |
Café-bar A Coba Meigo (Jesús Alberto Gómez Tenreiro) |
76410222-J |
LU-E 98/13 |
26-e) LO 1/92 |
R/ Almirante Chicarro, Viveiro |
Até 300 € |
José Marcos García Fernández |
33857779 |
LU-E 100/13 |
26-e) LO 1/92 |
Louzaneta, nº 47, Lugo |
Até 90 € |
Teatro, C.B. (Marcos García Fernández) |
E-27292382 |
LU-E 101/13 |
26-e) LO 1/92 |
Louzaneta nº 47, Lugo |
Até 300 € |
Yanela Marte Pereira |
X-4178286-Z |
LU-E 102/13 |
26-e) LO 1/92 |
R/ Hortas, nº 20, 2º Monforte de Lemos |
Até 300 € |
Contrafuerte, S.L. |
B-27024454 |
LU-E 126/13 |
26-e) LO 1/92 |
R/ Caminho Real 72, 74, 4º A, Lugo |
Até 90 € |