Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 86/2012 deste julgado do social seguido por instância de Ramón Vázquez Rial contra as empresas Servicio de Ingeniería y Montaje Além, S.L., Neo Energy Solutions Europe, S.L., Raann Logisti, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:
Decreto.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o sete de junho de dois mil treze.
Parte dispositiva.
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda, acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução, mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (art. 188.2 da LXS).
A secretária judicial
E para que sirva de notificação a Neo Energy Solutions Europe, S.L. e a Raann Logisti, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013
A secretária judicial