A Lei 9/2001, de 21 de agosto, estabelece no seu artigo 4 que com a finalidade de adecuar a gestão dos recursos naturais e, em especial, dos espaços naturais e das espécies que há que proteger, aos princípios inspiradores assinalados no artigo 2 desta lei, a Xunta de Galicia planificará os recursos naturais. A lei expressa no seu artigo 31 que como instrumento para o planeamento dos espaços naturais de interesse local (ENIL em diante) se configuram os planos de conservação, e dispõe no artigo 40 a necessidade de serem elevados ao Conselho da Xunta para a sua aprovação mediante decreto, depois de informação pública e audiência.
O Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura de espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse local, estabelece o procedimento de declaração dos ENIL e dispõe que os planos de conservação terão no mínimo os objectivos e conteúdos previstos no artigo 6, estabelecendo o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço.
Mediante a Ordem de 30 de janeiro de 2009 declarou-se de modo provisório como espaço natural de interesse local Puzo do Lago (DOG nº 25, de 5 de fevereiro), localizado na câmara municipal de Maside (Ourense). Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Maside devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que fixo ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o passado 1 de julho de 2011.
O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigos 38 da lei e desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, estabelecendo o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço.
O ENIL Puzo do Lago compreende, de acordo com a demarcação estabelecida na Ordem de 30 de janeiro de 2009 de declaração provisória, uma superfície de 31,40 há.
Na tramitação emitiram relatórios o Serviço de Conservação da Natureza em Ourense, e a S.X. de Ordenação do Território e Urbanismo.
Vista a documentação apresentada pela Câmara municipal de Maside perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em que propõe a aprovação do plano de conservação do lugar denominado Puzo do Lago como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública e audiência aos interessados na tramitação da declaração definitiva deste ENIL com objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.
Pelas razões explicadas,
RESOLVO:
Primeiro. Abrir o período de informação pública e audiência aos interessados pelo prazo de 20 dias hábeis que permita a participação do público em geral nos procedimentos de:
– Aprovação do plano de conservação do espaço natural de interesse local Puzo do Lago, na câmara municipal de Maside (Ourense).
– Elaboração do rascunho de ordem pela que se declara de modo definitivo como espaço natural de interesse local o espaço local Puzo do Lago, na câmara municipal de Maside (Ourense).
– Elaboração do rascunho de decreto pelo que se aprova o plano de conservação do espaço natural de interesse local local Puzo do Lago, na câmara municipal de Maside (Ourense).
Com a finalidade de que as pessoas ou entidades que se considerem afectadas possam remeter alegações à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.
Segundo. Para efeitos informativos põem à disposição dos interessados cópias destes documentos nas seguintes dependências:
– Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– A Xefatura Provincial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Ourense (Rua do Passeio, nº 18, 3º, 32003 Ourense).
– A Câmara municipal de Maside (Largo Maior, nº 1, 32570, Maside, Ourense).
Do mesmo modo poder-se-ão consultar estes textos na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas: http:// www.cmati.xunta.es/disposicions
Terceiro. As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2013
Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza