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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (222/2008).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha faço saber que por resolução ditada o dia 30.5.2013 no processo seguido por instância de Diego Rodríguez Suárez contra Dielectro Industrial, S.A., Mútua Fremap, INSS e TXSS, em reclamação por Segurança social, se registou com o número 222/2008 e acordou-se notificar a Dielectro Industrial, S.A. o ditame de sentença seguinte:

«Falha que desestimar integramente a demanda interposta por Diego Rodríguez Suárez, que comparece assistido pelo letrado Sr. Orantes Canales, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, que comparece representado pelo letrado Sr. González Quintas, contra Mútua Fremap, que comparece representada pela letrado Sra. Ojea Castro e contra a empresa Dielectro Industrial, S.A., que não comparece malia estar citada em legal forma e depois de desistir o candidato das acções exercidas contra a Mútua Fremap e a empresa Dielectro Industrial, S.A., devo absolver e absolvo o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Geral da Segurança social de todos os pedimentos contra ela deduzidos, confirmando a resolução do INSS de data 30.1.2008.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro, na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela Sra. juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nesta indicados. Dou fé».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Dielectro Industrial, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de julho de 2013

A secretária judicial