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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30457

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira

EDITO (307/2012).

Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) de Ribeira, A Corunha;

Dou fé e certificar que nos autos de julgamento ordinário nº 307/12 foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Ribeira, 4 de junho de 2013

María Cristina Fernández Fernández, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira e o seu partido, tendo visto os presentes autos de julgamento ordinário nº 307/2012 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma, como candidatas, José Antonio Paz Recaman e Vanesa Vila Lema, representados pela procuradora Sra. Pariente Pouso e assistidos pelo letrado Sr. Méndez Torres, e de outra, como demandado, a entidade Tquest Promotora, declarada em situação de rebeldia processual, e exercendo-se no citado processo uma acção de reclamação de quantidade e, subsidiariamente, de cumprimento do contrato de permuta.

Decido que devo estimar e estimo a pretensão da demanda formulada pela procuradora Sra. Pariente Pouso, quem actua em nome e representação de José Antonio Paz Recaman e Vanesa Vila Lema, contra a entidade Tquest Promotora, e condeno esta ao aboação da primeira quantidade de 140.000 €, quantidade que se verá incrementada com os juros legais que correspondam, os quais deverão computarse desde a data da sentença até o seu pagamento efectivo.

Não se faz pronunciação no que diz respeito à custas processuais, e cada parte deve satisfazer as causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi ditada, lida e publicado pela juíza abaixo signatária, no dia da data, celebrando audiência pública, do qual dou fé».

O inserido acima concorda com o seu original, ao qual pela sua maior extensão, me remeto.

E para que conste e se publique no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Salvador Liñayo López, expeço e assino este edito.

Ribeira, 27 de maio de 2013

A secretária judicial