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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (143/2013).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 143/2013 por instância de Daniel Marzoa Fandiño contra a empresa Buzoneos Galiza, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 26.6.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Daniel Marzoa Fandiño face a Buzoneos Galiza, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Buzoneos Galiza, S.L. ao candidato.

– Condena-se Buzoneos Galiza, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 1.639,09 euros, determinando o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente ascendem a 5.163.78 euros, aos que se deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação a razão de 29,01 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Buzoneos Galiza, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 11 de julho de 2013

O secretário judicial