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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quarta-feira, 31 de julho de 2013 Páx. 30470

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (185/2013).

Número de autos: execução de títulos judiciais 185/2013.

Candidato: Laura Aparicio Chorén.

Advogado: Alberto Freijeiro Otero.

Demandados: Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 185/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Aparicio Chorén contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre ordinário, se ditou auto e decreto em data 5 de julho de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Laura Aparicio Chorén, face a Grace Antonia Nouel Brache, com um custo de 9.210,53 euros em conceito de principal, mais 383,56 euros de juros de mora, mais 959,40 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas.

Não despachar execução contra Grialibros, S.L., por estar em concurso, os que se tramitam ante o Julgado do Mercantil número 1 da Corunha.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición, que se apresentará ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título, sem que seja a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274, e dever-se-á indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “30 Social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz. A secretária judicial».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo: acumular a presente execução número 185/2013 à seguida neste escritório judicial com o número 185/2012.

Leve-se testemunho do presente à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de revisão, que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2013

A secretária judicial