Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30274

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 666/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 666/2013 PM.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1303/2011 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: María dele Mar Maroño Arévalo.

Escalonado social: Rafael A. Verdia Rodríguez.

Recorridos: Fogasa, Nogi Colina Orense, S.L., María Jacinta Sánchez Rodríguez.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 666/2013 PM desta secção, seguido por instância de María dele Mar Maroño Arévalo contra a empresa Nogi Colina Orense, S.L., María Jacinta Sánchez Rodríguez, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata contra a sentença de data 10 de setembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos da Corunha nos autos número 1303/2011, seguidos por instância da candidata María dele Mar Moroño Arévalo contra Nogui Colina Orense, S.L. eª M Jacinta Sánchez Rodríguez e Fogasa, sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Nogi Colina Orense, S.L. e María Jacinta Sánchez Rodríguez, com último domicílio conhecido em Sada, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 9 de julho de 2013

A secretária judicial