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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30060

I. Disposições gerais

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 114/2013, de 18 de julho, pelo que se modifica o Decreto 119/1994, de 28 de abril, pelo que se fixam os preços públicos dos serviços geridos pela Conselharia de Agricultura, Gandaría e Montes referentes a actividades de caça e pesca.

O artigo 47 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que os preços públicos serão fixados por decreto, por proposta da conselharia de que dependa o órgão ou a entidade oferente.

O Decreto 119/1994, de 28 de abril, fixava os preços públicos dos serviços geridos pela Conselharia de Agricultura, Gandería e Montes referentes a actividades de caça e pesca.

O Decreto 222/1998, de 10 de julho, modificou o anterior no referente às permissões de pesca.

Transcorridos catorze anos desde a vigorada do último decreto, sem que os ditos preços sofressem nenhuma modificação, é preciso actualizar as tarifas exixibles pelos preços públicos relativos à expedição de permissões de pesca nos coutos dependentes da direcção geral competente em matéria de conservação da natureza, incrementando-se segundo a suba do índice geral de preços ao consumo (IPC) desde novembro de 1999 até novembro de 2012.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com o relatório favorável da Conselharia de Fazenda e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezoito de julho de dois mil treze,

DISPONHO:

Artigo único. Modifica-se o ponto referente à «Expedição de permissões de pesca nos coutos dependentes da Direcção-Geral de Montes e Médio Ambiente Natural» do anexo do Decreto 119/1994, de 28 de abril, que fica redigido como segue:

«a) Permissão de primeira categoria, válido para a pesca do salmón e demais espécies: 13,00 €.

b) Permissão de segunda categoria, válido para a pesca do réu e demais espécies excepto o salmón: 8,00 €.

c) Permissão de terceira categoria, válido para a pesca de troita e demais espécies excepto salmón e réu: 4,00 €.

d) Permissão de quarta categoria, válido para a pesca de ciprínidos e demais espécies excepto salmónidos: 2,00 €.

e) Permissão de quinta categoria, aqueles que a Administração ponha à disposição de os/as concesionarios/as de aproveitamentos piscícolas para a sua venda ou distribuição: gratuito.

f) Permissão de pesca sem morte; válido para a prática da pesca nos coutos de pesca sem morte: 2,00 €.

g) Permissão de pesca intensiva: 6,00 €.

As permissões de primeira, segunda, terceira e quarta categoria poderão ser de carácter gratuito em caso de que fossem para concursos desportivos oficiais; e poderão sê-lo também para entidades colaboradoras não concesionarias de um aproveitamento piscícola ou com as quais exista convénio».

Disposição adicional única

Os preços públicos regulados neste decreto actualizar-se-ão o 1 de janeiro de cada ano, na mesma proporção que a variação interanual experimentada pelo índice geral de preços de consumo para o conjunto nacional total (IPC, base 2011), no mês de novembro, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os preços assim actualizados dever-se-ão fazer públicos mediante resolução da pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derrogatoria

Ficam derrogadas todas aquelas disposições de igual ou inferior rango que se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeira primeira

Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas para ditar as disposições precisas para a aplicação deste decreto.

Disposição derradeira segunda

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezoito de julho de dois mil treze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas