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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 29955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (205/2013).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3, em substituição do secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé

Certifico: que neste julgado se seguem autos número 205/2013 por instância de Pedro Morandeira Otero contra Estructuras y Obras da Galiza, S.L., administração concursal e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 31.5.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Ditame:

Estima-se a demanda formulada por Pedro Morandeira Otero face a Estructuras y Obras da Galiza, S.L., com intervenção do seu administrador concursal Sr. González dele Rio e do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Estructuras y Obras da Galiza, S.L. ao candidato.

– Condena-se a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. a abonar ao candidato em conceito de indemnização por despedimento improcedente a quantidade de 33.372,66 euros.

– Condena-se a empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L. a abonar ao candidato em conceito de reclamação salarial a quantidade de 2.949,50 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Estructuras y Obras da Galiza, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 8 de julho de 2013

O secretário judicial