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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 29957

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (179/2013).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 179/2013 por instância de Elba Castro Rodríguez contra Hotel Ele Hórreo, S.A. sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 28.5.2013 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Elba Castro Rodríguez face a Hotel Ele Hórreo, S.A. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Hotel Ele Hórreo, S.A. à candidata Elba Castro Rodríguez.

– Condena-se a Hotel Ele Hórreo, S.A. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 8.075 euros, e o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 7.500 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação a razão de 50 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hotel Ele Hórreo, S.A. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 8 de julho de 2013

O secretário judicial