María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1124/2010 deste julgado do social, seguidos por instância de Mihail Bondari contra a empresa Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L., Câmara municipal da Corunha e Fogasa sobre ordinário, se ditou resolução cuja parte dispositiva se junta:
Parte dispositiva.
Disponho: ter por desistido tacitamente a Mihail Bondari da sua demanda face a Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L., Câmara municipal da Corunha e Fogasa.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de autos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.
Notifique-se-lhes às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigo 186 e 187 LPL).
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Limpiezas y Mantenimientos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no DOG.
A Corunha, 9 de julho de 2013
A secretária judicial