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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 30008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de julho de 2013 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade SIL/104/2012 e SIL/120/2012 devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario desconhecido.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 4 de julho de 2013, ditou a resolução derivada do expediente sancionador e de reposição da legalidade número SIL/104/2012 e SIL/120/2012, que se tramita a Inversiones Imobiliárias Costa Ártabra, S.L., pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Figueiras, freguesia da Pedra, termo autárquico de Cariño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da dita resolução a Inversiones Imobiliárias Costa Ártabra, S.L., mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao desta notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme ao disposto no artigo 14.1º, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística