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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 30010

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de julho de 2013 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposición da legalidade SIL/104/2012 e SIL/120/2012.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 4 de julho de 2013, ditou a resolução derivada do expediente sancionador e de reposición da legalidade núm. SIL/104/2012 e SIL/120/2012, que se tramita aos herdeiros de José Santiago Fraguela, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Figueiras, freguesia da Pedra, termo autárquico de Cariño (A Corunha).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da dita resolução, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o endereço do destinatario incorrecto, aos herdeiros de José Santiago Fraguela, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística